Como Deve Ser o Laudo Médico para Conseguir a Isenção de Imposto de Renda?

Neste artigo, vamos esclarecer o que é realmente necessário para obter a isenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação vigente, e desfazer qualquer mal-entendido sobre a exigência de laudo médico oficial.
Aposentados e pensionistas com doenças graves podem buscar a isenção de Imposto de Renda de duas maneiras: pela via administrativa ou judicial.
Diferenças Entre as Vias Administrativa e Judicial
Essas duas alternativas têm requisitos distintos. O que é exigido na esfera administrativa pode não ser necessário na via judicial. Assim, mesmo que seu pedido seja negado administrativamente, ainda há a possibilidade de obter a isenção judicialmente. Vamos entender melhor como funciona cada uma dessas vias.
Via Administrativa
Na via administrativa, os laudos médicos emitidos por médicos particulares geralmente não são aceitos. O INSS e outros órgãos exigem laudos médicos oficiais. Isso faz com que muitos aposentados ou pensionistas, mesmo tendo direito à isenção, tenham seus pedidos negados injustamente.
A via administrativa é caracterizada por processos burocráticos e demorados. A Lei nº 7.713/88 exige que aposentados e pensionistas apresentem um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de uma das 18 doenças graves listadas.
O Laudo Médico Oficial deve ser emitido por um médico em um posto de saúde ou hospital público mantido pelo governo municipal, estadual ou federal. Sem esse laudo, o solicitante terá que passar por uma perícia médica detalhada para comprovar sua condição.
Via Judicial
Na via judicial, não é necessário apresentar um laudo médico oficial. A doença grave pode ser comprovada por outros meios, como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença e que você é aposentado ou pensionista.
A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não é preciso apresentar um laudo médico oficial para obter a isenção judicialmente. O juiz pode avaliar as provas apresentadas pelo contribuinte e reconhecer a doença grave com base em laudos particulares.
Por Que Muitos Desistem?
Muitos aposentados e pensionistas desistem de obter a isenção quando têm seu pedido negado administrativamente. No entanto, a via judicial oferece uma nova oportunidade para que o pedido seja analisado novamente.
Mesmo que você tenha apenas laudos e exames médicos particulares, é possível obter a isenção do Imposto de Renda judicialmente. Caso seu pedido tenha sido negado administrativamente, a via judicial pode ser uma alternativa viável.
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Conclusão
A obtenção da isenção do Imposto de Renda pode ser um processo complexo, mas com o suporte adequado, você pode garantir seus direitos. Se você é aposentado ou pensionista e possui uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88, não hesite em buscar a isenção, mesmo que seu pedido tenha sido negado na via administrativa.
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