Isenção de IR

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito?

Entenda quem pode ter isenção de IR, quais rendimentos entram na regra e por que cada caso precisa de análise documental.

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988. Ela pode se aplicar aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, desde que os requisitos do caso sejam atendidos. Quem pode ter direito à isenção A regra é voltada a pessoas que recebem proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e têm uma das doenças relacionadas na legislação. Entre os exemplos estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla e AIDS. O texto legal traz uma lista específica de doenças. Por isso, a avaliação deve considerar o diagnóstico, a situação previdenciária e os documentos disponíveis. A isenção não alcança automaticamente todos os rendimentos da pessoa. Quais rendimentos podem ser isentos Segundo a Receita Federal, a isenção incide sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, inclusive o 13º relacionado a esses proventos. Rendimentos de trabalho ativo, atividade autônoma e aluguéis, por exemplo, não entram nessa isenção. O que fazer antes de pedir Reúna laudos, relatórios, exames e documentos médicos; Separe comprovantes do benefício e informes de rendimentos; Verifique a data indicada nos documentos médicos; Procure orientação para analisar o seu caso com cuidado. O primeiro passo costuma ser obter a documentação médica adequada e verificar a fonte pagadora do benefício. A própria Receita Federal orienta procurar, preferencialmente, o serviço médico oficial da fonte pagadora. Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Fontes oficiais Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV e orientação da Receita Federal sobre moléstia grave .